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Mulheres pagam mais que os homens pelos mesmos produtos

Em pesquisa feita pelo Lilith em grandes varejistas online, alguns produtos podem sair até R$50 mais caro do que nas mesmas versões masculinas

Mesmo com diversas pesquisas mostrando que ainda em 2018, mulheres ganham menos que homens e com várias empresas assumindo que já pagaram (e pagam) mais a homens do que a mulheres exercendo a mesma função, as consumidoras ainda pagam mais por diversos produtos apenas por serem da cor rosa, ou voltados para o público feminino.

A taxa rosa (ou imposto rosa) é a diferença paga a mais por um produto voltado para as mulheres semelhante ao mesmo produto voltado para os homens. Ela incentiva não só uma discussão sobre igualdade de gênero e oportunidades de mercado, mas também sobre o impacto nas finanças pessoais. Uma pesquisa realizada pelo Mestrado Profissional em Comportamento do Consumidor (MPCC) da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) constatou que as mulheres pagam 12% a mais em produtos que são idênticos aos voltados para os homens.

Essa diferença não se resume só a produtos de higiene e beleza, mas também a serviços. Os preços de corte de cabelo, escova, hidratação, depilação e manicure chegam a ser 27% mais caros para as mulheres. O levantamento do MPCC trouxe à mesa uma reflexão sobre como a desigualdade de gênero afeta as finanças pessoais e, consequentemente, a economia.

A prática é antiga e mantida pelas empresas por um fato simples. A estratégia aumenta as vendas e os lucros. Parece existir uma falsa ideia de que alguns produtos femininos são mais caros que suas versões masculinas por serem especiais, por terem características diferenciadas ou até uma qualidade superior. Muitas mulheres pagam mais caro por falta de uma reflexão, por não dedicarem algum tempo prestando atenção nas alternativas idênticas que são produzidas para o público masculino ou sem uma definição clara de gênero.

Nos Estados Unidos, a taxa rosa já é proibida em alguns estados, porém, aqui no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor não tem uma legislação específica para o caso, mas cita a proibição do aumento de valores sem justa causa. (Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).


Na pesquisa realizada pelo Lilith em maio de 2018, podemos ver que a diferença ainda continua muito grande nos mais simples produtos, e quando vamos para o setor infantil, essa diferença piora ainda mais.

Em entrevista com a consumidora casada e mãe de dois filhos, Raquel Cavalcanti, ela diz que, mesmo com a diferença de idade entre os filhos, já vê diferença em itens de vestuário “uma calça jeans para a Manoela com 11 anos, custa o mesmo que uma calça jeans para o Matheus com 19 anos” ela diz. Questionada sobre a opinião dela sobre as cobranças, afirma: “A publicidade é voltada para o público feminino, pois há uma ideia de que a mulher é maior consumista que o homem. Propagandas de produtos de higiene pessoal e limpeza, perfumaria, são direcionados às mulheres, afinal só as mulheres têm esse tipo de preocupação, no entanto, em casa, os maiores consumistas são meu marido e meu filho”.

Raquel Cavalcanti, com seu marido, Eder Afonso e seus dois filhos, Matheus e Manoela.

Raquel Cavalcanti, com seu marido, Eder Afonso

e seus dois filhos, Matheus e Manoela.

O publicitário Felipe Silva afirma que a publicidade é voltada para as mulheres por conta do histórico cultural e todo um estereótipo que encarece esses produtos “As mulheres frequentam mais os pontos de venda e consequentemente são impactadas pela oferta e influência de necessidade do "consumo", o gênero também pesa no sentido Cultural, desde bebês até a fase adulta existe um leque muito maior para o público feminino no vestuário, por exemplo, vestido, lacinho, tiara, sapato, sandalha, meia, e tudo em uma paleta de cores infinita, enquanto os homens não ligam tanto”. Questionado sobre o porquê desse tipo de taxa, ele diz: “Acredito que a inflação no valor de produtos femininos se faz pelo mercado ser maior e existir uma cultura de consumo em grande escala, o preço pode ser maior e mesmo assim existirá procura e consumação, fator que aprendi sendo funcionário da C&A”. Ele não acredita ter uma forma exata de resolver esse tipo de situação, ele lembra que o Procon é a melhor forma de contestar a desigualdade de tabela de vendas e o Conar é onde as pessoas devem questionar a publicidade desleal, mas no Brasil é raro a população ir até as vias de fato em todos os sentidos, seja por descrença, burocracia ou até mesmo por aceitação.




Fontes: Código de Defesa do Consumidor | Almanaque SOS | LM Finanças | Pesquisa Taxa Rosa e a Construção do Gênero Feminino no Consumo, do professor da ESPM Fábio Mariano Borges (disponível no site Not@ Alta ESPM)


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